quinta-feira, 28 de outubro de 2010

há cada vez mais falsas acusações de abuso...

Desta vez trago-vos um artigo da Sónia Morais Santos que foi publicado no DN em 14 de janeiro de 2007....

"O pai põe a pilinha na mão." Mafalda, então com três anos, não podia imaginar que aquela frase, repetida com a surpresa típica de quem descobre o sexo oposto, iria provocar a derrocada da sua família.
Manuel também não podia prever que a frase, repetida pela mulher em tom inquisidor, seria o princípio de um pesadelo que ainda está longe de terminar. "A mãe da Mafalda ficou imediatamente nervosa com aquilo. Para mim era simples. A criança devia ter-me visto a fazer chichi e estaria surpreendida porque eu não fazia chichi como ela. Era só a descoberta da sexualidade a despontar. Mais nada." Mas para a mãe da Mafalda e da Francisca, aquilo era o indício de algo tenebroso. Tornou-se obcecada.
Manuel, por sua vez, tentava suportar a desconfiança. "Sentia-me sempre vigiado. A avó materna chegou a considerar abuso o facto de pôr as miúdas no colo e fazer 'cavalinho'. Achava que aqueles movimentos tinham uma carga altamente sexual. Para evitar problemas, deixei de lhes mudar as fraldas, deixei de lhes dar banho, e já nem sabia bem o que podia ou não ser considerado estranho. Sentia-me encurralado."
A psicóloga Isabel Leal não se surpreende. "Casos como esse são o pão nosso de cada dia no meu consultório. Desde que rebentou o escândalo casa Pia tornou-se uma situação comum." Para algumas pessoas, o perigo passou a espreitar em cada esquina e até mesmo no interior de casa.
Mesmo encurralado, Manuel aguentou dois anos. Depois, percebendo que a mulher tinha iniciado "uma cruzada para descobrir a verdade que ela tinha fantasiado", desistiu. Saiu de casa, não sem antes sugerir que a mulher arranjasse um pedopsiquiatra que acompanhasse as crianças e apurasse a verdade. No final, a pedopsiquiatra disse não ver quaisquer indícios de abuso. Como não era isso que a mãe queria ouvir, a cruzada continuou. Em 2003, a mãe das crianças interpôs uma queixa-crime por abuso sexual contra Manuel. O pai ficou impedido de ver as crianças até saírem os relatórios dos especialistas.
Para a psicóloga e mediadora familiar Maria Saldanha Pinto Ribeiro, tão acostumada a casos destes que vai publicar um livro sobre o assunto (ver entrevista na página ao lado), este é um erro grave da justiça. "O pai não devia ser isolado, devia poder ter visitas, acompanhado por outros membros da sua família." Mas a questão que defende é ainda mais profunda: "O que os juízes deviam verificar é que, nos tribunais de menores, quando são detectados assédios, raramente ou nunca a acusação parte das mães. Pelo contrário, no tribunal de família, no contexto de um divórcio, as acusações vêm sempre das mães. Isto não os faz pensar?"
Armando Leandro, presidente da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, confessa já ter ouvido falar nestes casos de falsas insinuações de abuso sexual, sobretudo no âmbito de um divórcio litigioso, mas não tem dados científicos que lhe permitam falar em concreto. Porém, defende: "Se o fenómeno existe - e parece que sim -, é preciso tomarmos precauções sérias, uma vez que se trata de uma violação clara dos direitos da criança, para além de ser uma violação dos direitos do progenitor." Para Armando Leandro, é urgente perceber "a extensão do fenómeno e procurar que o diagnóstico seja o mais rápido possível".
O primeiro relatório psicológico feito às crianças era positivo e Manuel passou a ter um regime de visitas limitado: quatro horas no sábado, quatro horas no domingo, e a permissão para as ir buscar à escola num dia da semana. Furiosa com a proximidade entre pai e filhas, a mãe entregou no tribunal uma cassete de vídeo que lhe dá a volta ao estômago: "Vê-se a mãe a conduzir a entrevista e a perguntar às minhas filhas: 'Então, onde é que ele te mexe? É aí em baixo, não é? E tira-te as calças, não é?' O tribunal desvalorizou completamente. Mas eu acho que não devia. Aquilo é a prova de que ela não está bem." Além do vídeo, a mãe alega que Manuel a agrediu. E surgem mais dois relatórios que deixam no ar a dúvida sobre um eventual abuso sexual. As visitas são interrompidas.
Já passaram três anos desde que a mãe da Mafalda e da Francisca interpôs uma queixa-crime por abuso sexual contra Manuel. Já passaram três anos desde que Manuel viu as filhas pela última vez. A queixa-crime acabou de ser arquivada, porque o juiz considerou não ter qualquer fundamento. O julgamento que irá regular o poder paternal está marcado para Fevereiro. Manuel tem saudades das filhas mas sabe que tanto tempo de ausência e de indução de medo quebraram laços que nunca deviam ter sido quebrados. Resta saber se ainda há forma de os recuperar.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

com a devida vénia as palavras de brissos lino...

O Processo da Casa Ímpia

O processo Casa Pia enfermou de duas “doenças” fatais, pelo menos. Por um lado o seu tamanho mastodôntico, que acabou por produzir um acórdão com quase duas mil páginas e por outro lado a sua excessiva mediatização, sempre associada a criminosas, quanto impunes, violações do segredo de justiça. É minha convicção que qualquer dos dois factores prejudicou a boa administração da justiça, que competia ao tribunal, em nome do povo.
O processo Casa Pia é essencialmente o processo Carlos Silvino, até pelo número inacreditável de crimes de que vinha acusado. Todavia, para a opinião pública, era essencialmente o processo Carlos Cruz. Mas há coisas que nos deixam desconfortáveis no texto desta sentença.

Por um lado o “modus faciendi” dos crimes parece estranhamente fotocopiado uns dos outros, como se os acusados tivessem ensaiado previamente a liturgia dos abusos.

Depois, as datas (e alguns locais) dos crimes são demasiado indeterminadas. A expressão “em dia não concretamente apurado” é recorrente. Repare-se no que se diz, a dado passo da sentença: “E permitindo, a análise que antecede, o Tribunal concluir que as situações em que objectivamente ocorrem discrepâncias nas declarações do arguido Carlos Silvino da Silva quanto a datas, locais, dias, momentos do dia, particularidades de locais – como é uma das situações, por exemplo, da - Avenida das Forças Armadas -, não têm como única explicação a mentira.”

Ou então este naco: “O facto de o arguido Carlos Pereira Cruz não ter sido visto naquele prédio, não exclui a possibilidade de lá ter estado, como afirma o assistente e o arguido Carlos Silvino da Silva.” Como diria o senhor de La Palisse. E eu acrescento que, se a minha avó não tivesse morrido ainda hoje era viva…

Ainda se compreendem menos as inocentes tentativas de justificação do tribunal, exaradas no acórdão, relativas tanto à pressão da comunicação social como à suspeita de que esta estória teria sido armada com a conivência da PJ.

Porém, se o tribunal tivesse optado por separar o processo de Carlos Silvino dos restantes, teríamos certamente ganhos substanciais, já que este arguido vinha acusado de largas dezenas de crimes de diversa natureza, mais do que os outros todos juntos.

Mais do que qualquer dos condenados, o grande culpado de tudo isto é o Estado, que não soube salvaguardar e proteger as crianças entregues à sua guarda, ainda por cima vindo a maior parte das vítimas de famílias desestruturadas, e revelando-se, à época, tão fragilizadas pessoalmente e condicionadas no seu desenvolvimento.

E o maior culpado, afinal, só não passa inteiramente impune porque terá que desembolsar as indemnizações respeitantes às condenações cíveis, no caso do arguido Carlos Silvino, por falta de meios próprios para o efeito. E mais uma vez somos nós todos a pagar. Responsabilidades personalizadas, de quem dirigiu a instituição no tempo desses crimes, ou da tutela não existem.

Dado o estado comatoso em que se encontra a justiça portuguesa, ninguém estava à espera de grande coisa.

domingo, 24 de outubro de 2010

Podem gastar uns minutinhos por favor?

ANÁLISE DO PROCESSO CASA PIA
Quando se comete um crime, um ilícito, ou qualquer outra ilegalidade, o investigador procede ao levantamento pericial do caso em ordem a tentar responder às seguintes perguntas:
Quando? - (balizar temporalmente o crime)
Onde? - (determinar o lugar/lugares do crime)
Quem? - (autores, vítimas, testemunhas oculares)
Como? - (actos em si, deslocações, armas, etc.)
Porquê? - (móbil, a quem interessa, dividendos, etc.)Nos crimes imputados ao ex-apresentador Carlos Cruz, menciono só este arguido do caso pois é o único que tem peças processuais publicadas, desses crimes, dizia eu que importa, então, aferir e responder àquelas cinco perguntas.
Quando?Na Pronúncia os crimes imputados a Carlos Cruz e pelos quais veio a ser condenado, são:"Dois de abuso sexual de crianças com LM nas Av. das Forças Armadas balizados temporalmente em Dezembro de 1999 ou Janeiro de 2000 e um ou dois meses depois. Portanto até Março de 2000."
A localização temporal destes dois crimes, abusos sexuais de crianças, é de 4 meses. Sabendo nós que:
Dezembro de 1999 teve 31 dias.Janeiro de 2000 teve 31 dias.
Fevereiro de 2000 teve 29 dias.
Março de 2000 teve 31 dias.
Os crimes deram-se em dois dias, destes 122 dias.Em matéria de defesa é praticamente impossível apresentar, por parte do arguido, álibis para todos esses dias.Segundo crime:"Um de abusos sexual de crianças com LD (=LN) em Elvas no último trimestre de 1999 a um sábado, antes do Natal."
Sabendo:Outubro de 1999 teve 5 sábados.Novembro 1999 teve 4 sábados.Dezembro 1199 teve 3 sábados.
(dia 25 foi um sábado, não conta porque o crime foi antes do Natal).O crime teve lugar num deste 12 dias.
Cabe à acusação provar que o arguido esteve no local do crime, pelo menos, em um desses 12 dias.
Cabe à defesa demonstrar que o seu constituinte não poderia estar no local do crime em nenhum desses dias.A tarefa da defesa para este crime está mais facilitada, é reduzido o número de dias para apresentar álibis sólidos para esses doze dias.
No entanto o Acórdão condena o arguido deste crime situando-o no último trimestre de 1999, antes do Natal.
Acórdão, página 1610:"Com efeito o Tribunal deu como provado que o LN nasceu em 26/09/86, os factos praticados pelo arguido Carlos Pereira Cruz ocorreram "num dia indeterminado do último trimestre do ano de 1999, antes do Natal" e traduziram-se em coito oral."
Assim, o Natal é dia 25 de Dezembro, excluindo as datas, (desde o dia 25 até ao dia 31 de Dezembro), ficamos:Outubro de 1999 teve 31 diasNovembro de 1999 teve 30 diasDezembro 1999 teve 31 dias, como foi antes do Natal apenas se contam 24 dias.Segundo o Acórdão, agora, o crime deu-se num dia indeterminado destes 85 dias possíveis.
Como a defesa apenas conseguiu arranjar álibis para 12 dias, conforme a Pronúncia, faltam 73 dias para os quais a defesa não tem álibis. E não tem porque nunca lhe foram pedidos.Esta alteração, por parte do tribunal, é grave, incompreensível e ilegal.
A inconsistência e a falta precisão das datas dos crimes dificultam enormemente a defesa mas também fragilizam a acusação. Assim, a resposta à pergunta seguinte é fundamental.

Onde?
Segundo a acusação existem dois locais dos crimes:Dois crimes: Avenida das Forças Armadas, nº111, 2º andar, em Lisboa.Um crime na rua Domingos Lavadinho, nº 24, em Elvas.Quanto aos locais dos crimes a acusação não os alterou à última hora, manteve-os conforme a Pronúncia.
A determinação destes locais apenas é corroborada pelas vítimas e por Carlos Silvino.
De forma inconsistente e contraditória, como adiante veremos.No intuito de se provar estes locais, como sendo aqueles em que ocorreram os crimes, é necessário proceder ao seu reconhecimento por parte das vítimas e do Carlos Silvino.
Como:
Indicando a direcção a tomar para lá chegar.Descrevendo os locais.Descrevendo o interior desses locais.Como e por onde entrou.Se possível fazendo esboços, desenhos ou esquemas.Dizendo o que/quem lá estava e/ou o que/quem lá viu.Depois o tribunal, munido destes elementos. deve proceder ao reconhecimento do local levando consigo a testemunha ao sítio por ele previamente descrito.
Na fase de inquérito a polícia não procedeu a este reconhecimento para todos os visados que alegavam ter estado em tais locais. Assim, existem poucos dados para aferir da possibilidade de certas vítimas terem efectivamente estado nessas casas.
Aquilo que não se fez na investigação passou-se a fazer já em julgamento, desenhos e descrições dos locais, das vítimas que ainda não o tinham feito, bem como outras.Estranhamente o tribunal só levou aos locais dos crimes, para fazerem o reconhecimento, apenas:FG e JPL a Elvas, entrando no interior da casa.Carlos Silvino ao apartamento da Avenida das Forças Armadas. (ficando apenas no hall dos elevadores, não entrando dentro do apartamento.)(Houve ainda o reconhecimento de JPL ao teatro Vasco Santana)
De tudo isto podem-se tirar várias conclusões. A conclusão do tribunal é clara, estes são, sem dúvida, os locais dos crimes.
Aqui o tribunal erra rotundamente.
Ao contrário de outras situações em que o tribunal analisa o testemunho sob o aspecto psicológico, emocional e até mesmo gestual daquilo que é dito, temos declarações que podem ser confrontadas com provas materiais, desenhos, esboços e com o reconhecimento feito in loco pelo tribunal.As evidências são muitas, as vítimas nunca estiveram naqueles locais.De declarações contraditórias acerca dessas casas, divisões, mobiliário e outras características.Desenhos completamente errados.Até chegarmos àqueles reconhecimentos ridículos, confrangedores, irrealistas e fantasiosos que fizeram aos locais, a mando do tribunal, duas vítimas e o Carlos Silvino.
Foi isto que o tribunal valorou? Foi assim que fundamentou a decisão?Teria sido mais coerente com as provas materiais, o tribunal, e antes dele, a Pronúncia afirmassem:"---uma casa indeterminada em Lisboa..."e:"---uma casa indeterminada em Elvas..."É claro que se assim fosse, depois do que dissemos sobre as datas dos crimes, ficaríamos com uma acusação no mínimo rocambolesca.
Mas possível, pois, para outros arguidos, lê-se:Página 148 do Acórdão:"...para um andar situado num prédio localizado na Alameda D. Afonso Henriques, em Lisboa, com número de porta não concretamente apurado, mas localizado na lateral da Alameda D.Afonso Henriques, onde se situam os números ímpares."
Por isso é de capital importância a pergunta:
Quem?
Englobando na resposta quem cometeu o crime, sobre quem foi cometido e quem o testemunhou.Começando pelos últimos, sobre quem, e quem lá estava, o próprio tribunal denotou extrema dificuldade em concretizar e identificar estes intervenientes.Acórdão, página 168:"125.1. No dia combinado o LN chegou ao local de encontro, tendo o arguido Carlos Silvino da Silva aparecido com uma das carrinhas brancas, da C.P.L., de nove lugares, após o que foram apanhar, pelo menos, mais dois menores""125.2. Tendo seguido para a cidade de Elvas, para casa da arguida Gertrudes Nunes, para que os menores aí fossem sujeitos a práticas sexuais por indivíduos adultos do sexo masculino."e na página seguinte:"125.4. No interior da referida vivenda encontravam-se os arguidos Hugo Marçal, Carlos Cruz e mais dois adultos cuja identidade não foi possível apurar."
Daqui se deduz que quer quanto aos menores que foram vítimas de abusos sexuais e com quem iam, quer quanto aos co-arguidos que lá estavam, o tribunal é pouco preciso, pois em audiência de julgamento os rapazes contavam histórias diferentes.
De todos os relatos dos rapazes o tribunal optou por fazer uma espécie de apanhado geral, imputando os crimes a Carlos Cruz na pessoa de um, ou dois, dos vários menores que os denunciaram, deixando outros, e não identificando os menores que o acompanhavam bem como a presença de outros co-arguidos.
O tribunal recorreu a esta técnica para poder, por omissão, atender às mais variadas e insanáveis contradições que as declarações dos jovens, e Carlos Silvino, sistematicamente encerravam.
É certo que o tribunal diz pensar conhecer os outros desconhecidos, menores e adultos, que lá estavam; só que argumenta que não o pode provar.
Esta fundamentação de factos não provados é muito frágil pois não se baseia só nos álibis dos co-arguidos, mas principalmente e quase exclusivamente na palavra dos menores e de Carlos Silvino, evidenciando assim as contradições.
O mesmo acontece para os factos que o tribunal deu como provados, com base nos mesmos testemunhos, sem se ancorar em prova material.
A incoerência desses testemunhos é de tal ordem que o tribunal de dúvida em dúvida e de incerteza em incerteza, os vai validando, apontando contradições, até chegarem a uma convicção final de condenação.Carlos Silvino, para o tribunal, sem fundamentação válida, umas vezes diz a verdade outras vezes está a mentir e, por vezes, acha que não conta tudo para se defender.
Em relação aos menores o tribunal toma uma atitude de total credibilidade em seus relatos, nunca aceita nem detecta qualquer mentira, chega ao ponto de validar o reconhecimento do local de um dos crimes (Elvas) por parte de duas vítimas, com incoerências absurdas, desvalorizando o relato em que os próprios são vítimas de abuso, não lhe atribuindo mentiras puras e duras mas sim uma desculpável "vivência de outros" incorporada em seu discurso por anos de abuso que relataram e que o tribunal dá como provados, mas, agora, diz que as vítimas são outras.
Esta fundamentação redonda em que se desvaloriza valorizando, da incoerência e da contradição se chega a uma "ressonância da verdade", está presente em muitas páginas do acórdão.
O mesmo se pode dizer quanto à identificação do autor ou possíveis autores dos crimes, pois dos relatos dos menores todos lá iam, agora só dois estão presentes.
Há a nítida impressão que o tribunal queria condenar e então dividiu, como quem reparte rebuçados, os diversos crimes pelos arguidos presentes, essa repartição poderia ter sido outra, pois a fundamentação que a sustenta é nula.
Com a mesma argumentação dada pelo tribunal podemos mesmo, no caso de Elvas, trocar o Dr. Hugo Marçal pondo-o no papel de Carlos Cruz e vice-versa, ou retirar um ou ambos arguidos substituindo-os por outros co-arguidos que o resultado era o mesmo, bastava dizer que tal "ressoou" daquela maneira.
A mesma troca pode ser feita com as vítimas.O tribunal da relação liberta, da prisão preventiva, o Dr. Paulo Pedroso objectando, no caso da identificação, a fragilidade do reconhecimento fotográfico, feito pelas vítimas, duma foto a preto e branco existindo no álbum uma mais nítida a cores.
Esta argumentação, embora válida, pode ser contestada com alguma lógica.
O que dizer, então, das identificações feitas pelos menores, no caso de Carlos Cruz?
"Vi-o pela primeira vez....mas antes já o tinha visto...
""Sabia quem era,...quando lá cheguei é que me disseram...
""Só o reconheci no álbum...já o conhecia da TV...
""Telefonava-lhe bastantes vezes...não tenho o número de telemóvel...agora já tenho....nunca lhe telefonei...""
Quando fui à polícia não sabia quem era...na polícia disse que já o tinha reconhecido...""
Não sei quem era (o abusador)...já sei (dias depois)...era o Carlos Cruz"
Declarações deste género aparecem no inquérito, na instrução e até mesmo em sede de julgamento.
Devíamos, portanto, como acima fizemos, concluir que teria sido mais coerente com as provas materiais, o tribunal, e antes dele, a Pronúncia dissessem:"...um menor desconhecido foi vítima de abuso sexual por parte de um adulto, do sexo masculino, cuja identidade não foi possível apurar..."Chegando a uma (não) acusação ridícula e absurda.Quanto à penúltima questão.

Como?
O tribunal chega a qualificar de "rede informal" as actividades dos arguidos neste caso. Este paralelo com a possibilidade jurídica da existência de redes organizadas na perpetração de crimes leva-nos a crer que existem provas concretas e indesmentíveis do modus operandi dos arguidos.
No entanto a redacção no acórdão diz:Página 151"...o arguido Carlos Silvino da Silva, por contacto não concretamente apurado, levou a uma residência sita na Avenida das Forças Armadas..."
Página 153
"Decorridos cerca de um ou dois meses, o arguido Carlos Silvino, por contacto não concretamente apurado, voltou a levar novamente ao arguido Carlos Pereira Cruz e à morada mencionada,...
"Página 156"
...encontrou-se com o assistente LN, à data com 13 anos de idade, num local concretamente não apurado, mas previamente combinado com o assistente."
Neste último caso - "...mas previamente combinado com o assistente.
", escusado é dizer que essa combinação se dá através de "contacto não concretamente apurado"A tal "rede informal" reúne, conspira, organiza encontros, marca dias e horas, arranja locais, recruta menores etc... tudo isto, por telepatia!
Isto não se percebe, neste capítulo o tribunal devia ter-se munido de prova documental, registos telefónicos, vias verdes, recibos de estadas nos locais, testemunhas oculares credíveis, etc. - Provando a organização em rede criminosa dos arguidos.
Como essas provas materiais, e outras, provam que o contrário é que é verdade, Carlos Cruz não conhecia nenhum dos menores, nem nenhum dos co-arguidos, assim, o colectivo, baseando-se numa ínfima possibilidade de ele lá ter estado, tal como qualquer um de nós, acha plausível lá ter estado.
Duma maneira inexplicável, o tribunal, rejeita provas materiais, concretas e exaustivas, tendo em conta os dias possíveis para a ocorrência dos crimes, apresentadas pelos arguidos e no caso especial de Carlos Cruz, porque é o único arguido que nada tem a ver com o caso - nem em relação Carlos Silvino, nem com os menores, nem com qualquer dos outros arguidos, nem mesmo com os locais indicados.
A situação dele também é diferente devido à sua notoriedade e fama que gozava aquando dos crimes que o impossibilitavam nas deslocações e estadas em locais sem contudo nunca ter sido reconhecido.
Em resumo, o colectivo diz que, o período de tempo, dia exacto, ou dias, da ocorrência dos crimes é tão grande que, se os arguidos provam a impossibilidade lá terem estado nesses dias, presume que talvez ocorressem em outra data, que sendo rebatida pela defesa depressa apontam para outra e assim sucessivamente.
Argumenta também que são muitas as situações, e muitos os rapazes, que mencionam o seu nome levando o tribunal a retirar daí um fundo de verdade. Mas, aparentemente, contra-argumenta de modo paradoxal, quanto à impossibilidade de nunca ter sido reconhecido, com o facto de só lá ter estado uma vez (Elvas), ou duas como no caso das Forças Armadas.
Vendo a dificuldade de provar que os contactos eram feitos primeiro directamente, através de telefonemas, pelas vítimas, que os referiram até na comunicação social, depois através de Carlos Silvino, pelo telefone ou pessoalmente, coisa que este afirma e depois desmente, em seguida através dum porteiro da CPL, com troca de bilhetes, que se veio a provar falso porque este funcionário, à data dos crimes, já tinha falecido, chega-se à conclusão que, muito provavelmente, tais contactos nunca se deram mas o colectivo fica com a convicção que ocorreram mas não foram apurados!
O tribunal chega a identificar um veículo usado nas deslocações dos menores aos locais, depois duma análise exaustiva aos carros da CPL, opta por uma carrinha.
Também aqui a fundamentação é frouxa e dum modo indirecto vem descredibilizar os testemunhos das vítimas, pois, muitos há, que apontam para outros veículos da CPL, para o automóvel pessoal de Carlos Silvino e até há quem afirme que se deslocavam nas viaturas dos arguidos!Quem diz a verdade? Quem mente, ... perdão, quem interioriza a vivência automobilística vivida por outros?Passemos à última pergunta.

Porquê?
No que respeita aos arguidos a resposta do tribunal a esta pergunta é fácil: perversão, parafilia, satisfação dos instintos libidinosos etc.Aqui entram as perícias médico-legais e os testes psicológicos às vítimas e aos arguidos.É sabido que estes exames não provam que o menor A foi vítima de abuso sexual pelo indivíduo B, nem que este último não pudesse, sendo funcionalmente capaz, de ter relações sexuais com o menor A, ou outro.
No entanto demonstram algumas particularidades, por exemplo:Os menores foram vítimas de sodomia. Estas relações sexuais foram na ordem das dezenas e com frequências semanais de três ou mais vezes, em período recente.
Isto não iliba nenhum dos arguidos, mas desmente ou fragiliza certas declarações de alguns menores, que referem em audiência que só tiveram aquelas relações, mencionando 5 ou 6, naquela altura (há 4 ou 5 anos) e que de desde essa data não estiveram com mais ninguém. Argumentar-se-á com a vergonha e o pejo de referir outras, mas por que motivo referir só umas e não todas?Sobre as perícias relembro que o acórdão diz:Página 167:
"O arguido Carlos Cruz disse a LM que o acompanhasse a um dos quartos. Aí o arguido Carlos Cruz despiu-se e mandou o LM despir-se, tendo de seguida dito ao menor que lhe manipulasse o pénis, o que este fez.
É lógico concluir que quando o colectivo diz: - "...Carlos Cruz despiu-se...", quer dizer que tirou toda a roupa, ficou nu. Ora em sede de perícias forenses, nestes casos, pergunta-se às vítimas por sinais particulares nos corpos dos alegados abusadores - cicatrizes, tatuagens, sinais, queimaduras, piercings, pigmentações de pele, marcas de nascença etc. Em relação a Carlos Cruz esta informação é vital, pois possui uma cicatriz torácica evidente, resultante duma cirurgia, realizada muito tempo antes da data dos supostos abusos.
Estranho que nenhum dos rapazes a tenha mencionado ou levemente referido.Será que o tribunal se refere aquela nudez como "...despiu-se da cinta para baixo"? Mas se assim o pensa devia-o ter referido, já que é tão cuidadoso e meticuloso nas descrições dos actos sexuais, apenas testemunhados pelos menores, também, pela mesma lógica, deveria tê-lo feito neste caso, é só pela boca do menor que o tribunal conclui que o arguido se despiu.
Dos exames médicos e psicológicos a que o Carlos Cruz se sujeitou conclui-se da ínfima probabilidade de ser pedófilo, ou ser abusador de menores.No entanto esta integração social e sanidade mental do arguido Carlos Cruz, bem como a sua estabilidade familiar, económica e sexual são no entender do colectivo, mais uma vez de forma paradoxal, um elemento que o favorece e ao mesmo tempo que o incrimina, argumentando que tais atributos lhe facilitariam o crime.
É desconcertante este modo de pensar.
Por essa lógica, num mero raciocínio hipotético se o Carlos Cruz tivesse uma vida desregrada, família desestruturada, debilidade financeira, enfim, sendo um pobre infeliz, (como atestam certos relatórios das vidas de alguns rapazes que são acusados pelos seus educadores de terem abusado sexualmente de outros colegas mais novos), como dizia, aí o colectivo deveria concluir que tal situação do arguido favorecia o crime mas que ficavam com a convicção que tal não teria ocorrido!
Na resposta à pergunta:

porquê?
Podemos incluir - porquê os menores acusam estes arguidos, e não outros?Como é sabido acusam outros e muitos. Alguns nas mesmas circunstâncias ou semelhantes. Esses nomes, dizem que mais de cem, nunca foram ouvidos e/ou investigados. Tanto acusam estes como acusam muitos outros.
Respondo à pergunta com outra pergunta:Porquê constituir arguidos estes e não outros? Mistério.Só a investigação o sabe, mas não o diz.
Porquê que é que nenhum dos menores se retrata em tribunal?Era uma reviravolta bonita de se ver, era preciso coragem e determinação por parte de pessoas que ao longo do processo nunca as demonstraram ter, o que perderiam dizendo a verdade?
Chacota geral, vergonha, desprezo e os 50 mil euros de indemnização, talvez já gastos
É claro que dizendo, em tribunal, o que realmente aconteceu, perderiam muito mas ganhavam muito mais, ganhavam a verdade.
Em conclusão, porque muito mais se poderia dizer, lembrava que, não discutindo a culpabilidade ou a inocência de Carlos Cruz, sou obrigado a admitir que, ao contrário do tribunal que vai para a condenação, ninguém com um pensamento isento e justo chegaria ao outro veredicto que não fosse: - ABSOLVIÇÂO.

obrigado king25!!!

sábado, 23 de outubro de 2010

lembram-se disto? tem a ver com credibilidade...

Quando eu postei um pouco da entrevista do adelino granja ao tinta fresca acabei por não colocar esta parte da entrevista.

TINTA FRESCA- A sua relação com Pedro Namora deteriorou-se muito acabando quase ao nível do insulto. Como analisa este processo?
ADELINO GRANJA- Eu só não ripostei da mesma forma, porque não quis descer a esse nível. Mas o futuro dirá de que lado está a razão. Não há melhor julgador que o futuro. Não entendo porque o Pedro Namora veio para a televisão dizer que eu tinha problemas mentais, que eu estou a ser pago para destruir o processo, que posso ser candidato ao Parlamento Europeu, que sou o principal responsável pela destruição do processo e que até poderei vir a matar crianças! Ele disse isto no dia 3 de Janeiro e eu só fui à RTP defender-me porque me disseram que "quem cala consente".
Pedro namora só intervém quando eu intervenho. Desta vez, intervim quando começaram a surgir cartas anónimas, todas contra o Partido Socialista. Quando atingiu o próprio Presidente da República, eu insurgi-me. As minhas divergências com Pedro Namora começaram quando eu disse ao Tal & Qual que nem todos os miúdos eram iguais e que havia alguns que não estavam a falar verdade.
Tanto assim que a testemunha que acusou Paulo Pedroso - e que eu disse que não estava a falar verdade - acabou por ser colocada fora das testemunhas credíveis, o próprio Tribunal da Relação não lhe atribuiu nenhum valor e o Paulo Pedroso foi posto em liberdade. As minhas suspeitas relativamente àquela testemunha vieram a provar-se.
Depois, Pedro Namora veio dizer que eu estava a agir assim porque estava a ser bem pago, mas quando eu comecei a colaborar com o jornal 24 Horas, a primeira pessoa com quem falei foi com o Pedro Namora, que até achou bem e me ajudou nas primeiras crónicas. Convidei-o para esclarecer tudo e acertarmos estratégias, mas não respondeu. De uma pessoa que se diz irmão e que está na mesma luta, não se entende.

acham que o Correio da Manhã podia fazer este tipo de entrevista?
poder, podia....mas não era a mesma coisa!

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

comentários curiosos, olhem este...

quem escreveu isto foi a princesa num forum, não conheço e vale o que vale, não deixa de ser uma opinião curiosa e que achei que vai ao encontro daquilo que tenho dito desde sempre....


Princesa_
7 Setembro 2010 # 48
Caro Sr. Neon, perguntou, aqui vai: réu - processo civil e arguido - processo penal - é a diferença entre réu e arguido, mas usa-se a expressão "sentar no banco dos réus" quando se se refere aos arguidos em processo penal.Sabem o que mais me choca? Procuram razões para ele não ser culpado quando se deveriam procurar as razões para o ser. O Sr. Neon tem toda a razão quando refere um principio basilar do processo penal "in dubio pro reu" que significa que em caso de dúvida se deve absolver o arguido. Ou seja, que a prova testemunhal seja a prova rainha nestes casos não há dúvidas. Mas falando dos "miudos" que falamos, não pdoe ser a única prova e deverá ser muitooo bem analisada. E sabem porque eu, pessoalmente, duvido que tenha sido? Porque já fui várias vezes ao Tribunal de Família e Menores de Lisboa com meninos deste género, presentes ao juíz de menores por crimes que cometeram, que cá fora muitas vezes me confessam as coisas e me dizem como vão "enganar" o juíz. E depois dentro da grande sala, lá os vejo a enganar o juíz como nenhum "miudo" eu diria mais, estes miudos não sentem sequer o "peso" da sala de audiências, nem o "peso" da toga, nem o "medo" de irem presos um dia, nem a "vergonha". NADA! São seres vazios e muito vividos. Eu diria que muitos são como nenhum adulto consegue ser. E por isso, pela minha experiência pessoal (que assisto com calma ao juíz ser levado pelo xico-esperto) que duvido disto. Não se trata de achar que é inocente reparem. Eu não vou dizer que acho isto ou aquilo sem ter eu própria mexido nos papeis, interrogado as testemunhas, sentido tudo ao pormenor. Mas não me limito a "esconder" atrás da sentença e aceitar sem mais, que reflete o que aconteceu na realidade. É um processo perigoso, a prova testemunhal neste caso é terrível e espero que não tenha sido a única. Por outro lado... sabem... se os miudos disserem que o pénis do Sr. Carlos Cruz tinha 15 cm, eles estarão a dizer que tem o tamanho médio e por isso existem 85% de probabilidades de acertar. Percebem o que digo??? A prova pericial vale o que vale e vale consoante o caso concreto...Eu continuo com uma convicção pessoal, de que estes miudos são perigosos e de que não são as vitimas que as pessoas pensam e como as pessoas pensam. Se a opinião pública está tão escandalizada com isto porque não de deslocam ao parque eduardo VII para denunciar quem por lá passa? Simples... é o mediatismo, querem o carlos cruz preso... E não sabem sequer com base em quê é que foi condenado... Eu não digo que é inocente mas jamais direi que alguém é culpado num processo deste género em que esteja em causa a imputação a um arguido de crimes através de, essencialmente provas testemunhais de quem cresceu na mentira.Pequena nota: Eu não tenho absolutamente nada contra estes miudos, tenho mais pena do que qualquer outro sentimento e julgo que são vítimas deste sistema. Tenho pena que quem tinha o dever de olhar por eles não o tivesse feito e que agora lhes dê palmadinhas nas costas. Acho indecente e acho que estamos todos ao contrário!

Eu acrescento, eles terem tido uma infancia problematica não lhes dá o direito de infernizarem a vida a quem não é culpado!

O Carlos Cruz e a "banhada"....

Um dos grandes problemas deste processo foi a quantidade de anos que se perderam em depoimentos que na pratica não foram considerados relevantes, foram mais relevantes aquelas coisas que se podem ver no youtube, que eu nem sequer chamo depoimentos, chamo antes aldrabice.
A outra foi a maneira muito selectiva de apresentar as noticias, se de alguma maneira eram favoraveis a Carlos Cruz não valiam nada, se fosse contra até abriam o telejornal...
Lembram-se da banhada?

Fonte: Diário Digital / Lusa, 27-03-2006

Uma das testemunhas que esta segunda-feira depôs no processo Casa Pia relatou que o colega que lhe disse que tinha dado «uma banhada» (roubado) ao arguido Carlos Cruz na década de oitenta confessou-lhe recentemente que esta história era inventada. De acordo com o relato de fontes ligadas ao processo, a testemunha relatou hoje, na 163ª sessão do julgamento, que um dos alunos do grupo de três que protagonizou uma fuga da Casa Pia em 1982 e que foi encontrado num apartamento em Cascais, pertencente ao arguido Jorge Ritto, lhe contou esta história algum tempo antes do episódio em casa do embaixador. De acordo com a versão desta testemunha, que foi ouvida em 1982 e em Dezembro de 2003 pela PJ, relatou que algum tempo antes da fuga estava a ver televisão com vários colegas e que um deles (que também é testemunha no actual processo), ao ver aparecer a imagem de um homem lhe disse: «Já lhe dei uma banhada [roubou-lhe dinheiro]». Disse ainda que na altura não sabia o nome da pessoa que tinha aparecido na TV e que alguém afirmou que seria o apresentador de televisão Carlos Cruz, acrescentando que depois de o escândalo de pedofilia rebentar, em Novembro de 2002, o antigo colega casapiano, que vive actualmente em França, lhe garantiu, numa vinda a Lisboa alegadamente patrocinada por uma cadeia de televisão, que a história da banhada era inventada, para se evidenciar, referiram as fontes. Apesar de estes factos estarem já prescritos e não serem o objecto do processo actualmente em julgamento, este episódio de 1982 (dos alunos encontrados em casa de Jorge Ritto) tem sido reiteradamente referido em tribunal, uma vez que o apresentador de televisão era apontado como frequentador da casa do embaixador, onde alegadamente teriam ocorrido abusos sexuais de menores. De acordo com os mesmos relatos, a testemunha, que tem actualmente 37 anos, referiu que, além deste episódio de 1982, não ouviu qualquer outra referência ao nome do apresentador de televisão. À saída do tribunal, Carlos Cruz manifestou-se «satisfeito» com o depoimento da testemunha, porque «parece que está esclarecido o episódio de 1982». «A testemunha referiu a história da banhada nos termos que já conhecem, mas confirmou que quando estavam a ver televisão e houve essa história da banhada nem sabia quem eu era e que foi outra pessoa que disse que era o Carlos Cruz. Nem me identificou e confirmou que o colega dele que disse que me tinha dado um a banhada lhe disse aqui em Lisboa que tinha sido uma treta», vincou. Questionado sobre porque motivo apareceu na televisão, já que garante que naquela época estava afastado da apresentação e da publicidade, avançou: «esse é que é o enigma. De como eu apareço no ecrã nessa altura, portanto alguém poderia ter dito que era o Carlos Cruz e não ser eu». «A testemunha disse ainda que não ouviu o meu nome na Casa Pia em relação a nenhum processo, em relação a nenhum comportamento, em relação a nenhum contacto com colegas e que a única vez, em todos os anos que esteve na instituição, a única vez que ouviu o nome foi no episódio da banhada», afirmou. O apresentador acrescentou que hoje em tribunal a testemunha negou que tivesse pedido, nos finais de Novembro de 2002, desculpa por ter envolvido o seu nome, admitindo apenas que se deslocou a sua casa, acompanhado pelo jornalista Rui Gustavo, para dizer que lamentava a situação. «Ele acha que não me pediu desculpas, a recordação que eu tenho da conversa é a de que ele pediu, há aqui um empate técnico, penso que o vosso colega Rui Gustavo desempatará porque ele assistiu à conversa», concluiu. À saída da audiência os advogados da Casa Pia e dos assistentes recusaram-se a falar aos jornalistas e o único defensor que prestou depoimento foi o de Carlos Silvino («Bibi»), para quem o episódio de 1982 não ficou esclarecido, existindo mesmo uma contradição. «Penso que não, mas neste momento, ao fim destes anos todos, já não haverá muito interesse em esclarecê-lo. Ele agora veio contradizer um pouco aquilo que tinha prestado em 1982, como tal não está claro», acentuou Ramiro Miguel. O tribunal ouviu hoje outras duas testemunhas arroladas pelo Ministério Público (MP). Nenhum dos arguidos responde por qualquer crime relacionado com estas testemunhas. O julgamento prossegue na quarta-feira com a audição de outras testemunhas de acusação arroladas pelo MP.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

A minha contestação....

tenho que explicar o seguinte, não sou nada a favor da limitação da liberdade de imprensa, de imprensa ou de outra qualquer, senão eventualmente nem estaria já aqui, aquilo que eu contesto é a forma como a informação é transmitida.
muitas vezes ficamos com a sensação que os casos já estão resolvidos no pequeno ecrã, era muito frequente ver esse tipo de informação no famigerado jornal de sexta feira na TVI.
A verdade é que várias vezes foram chamados á atenção sobre a forma como apresentavam as noticias, praticamente era já uma acusação, eu lembro-me que uma das vezes até a Camara Municipal de Coruche enviou um comunicado á TVI por causa de uma noticia que tinha a ver com uma determinada etnia, mas que foi apresentada de uma forma que indignou as pessoas que se sentiram ofendidas, a matéria divulgada não tinha a ver com a realidade dos factos, e ninguem entendeu porque não tinham feito perguntas tambem, aos outros presumiveis "malandros" que tinham expulsado os ciganos.
E num país onde aínda se diz que não há fumo sem fogo é bom que se comecem a ter maneiras na forma como se informa.

Buscas da Polícia Judiciária, acusações do Ministério Público, sentenças de juízes... Diariamente estamos, enquanto consumidores de informação, em contacto com a realidade judiciária, mas o que vemos, ouvimos e lemos sobre estes temas não resulta, a maior parte das vezes, da nossa observação directa e individual: a televisão, a rádio, os jornais, seleccionam os assuntos de Justiça, fazem investigação jornalística, tratam as informações recolhidas e dão-nos as notícias.
Num estudo publicado em 2002 pelo Centro de Estudos Judiciários, 83% dos portugueses inquiridos admitiram ver televisão todos os dias (ou quase); 58,9% ouvem rádio; e 28,1% lêem jornais diários com essa mesma regularidade. No entanto, 74,2% dos inquiridos nunca intervieram num processo em tribunal, nunca estiveram em contacto directo com a Justiça (ver quadro intitulado “Contacto com a justiça – Casos em tribunal”). Conhecem a Justiça apenas através dos media. Isto é, muito parcelarmente, se se pensar, por exemplo, no número de investigações crime dadas pelos media como iniciadas e no número das realmente iniciadas. De facto, só na comarca de Lisboa, foram abertos no ano passado pelo Departamento de Investigação e Acção Penal mais de 86 mil processos crime.

Na produção mediática, os assuntos judiciários têm um bom valor de mercado – a justiça vende! Principalmente a justiça criminal: a ocorrência de acontecimentos inesperados que constituem um desvio à normalidade social impressiona e gera interesse nos cidadãos, interesse que aumenta com a eventual notoriedade pública dos envolvidos ou com a anormalidade dos factos. Relatar crimes, escândalos, denúncias, protestos, permite recriar no receptor sentimentos fortes, emoções que simultaneamente o atraem e assustam (medo, desespero, sofrimento, morte, coragem, arrependimento, etc…).

Não quero ser um D.quixote mas acho que devemos todos pensar e repensar naquilo que acontece em termos de justiça...

como deveria ser....

"A mídia é encarada pela Justiça como reconstrutora da realidade social. De época para época, as divergências entre os juizes e os jornalistas, não param de aumentar; mas é errado ver a mídia como a inimiga natural da Instituição Judiciária, visto que a imprensa e os meios audiovisuais podem fazer um trabalho essencial, levando a que as pessoas conheçam melhor uma Instituição, já que para a grande maioria, a forma como estas funcionam é ignorada. Os mediadores entre a justiça e o público, são normalmente os jornalistas de investigação, pois os tribunais caracterizam-se por grande secretismo ; se um julgamento tem necessidade de claridade para o público , são os media, em última análise, que muitas das vezes, transpõem barreiras e nos dão acesso à informação. Nem o poder judicial, nem o poder mediático possuem legitimidade própria; juizes e jornalistas não são mais que profissionais; os juizes, agentes de um serviço público necessário á vida da sociedade e os jornalistas ,por sua vez são os mediadores de opinião; ou seja os Juizes são os guardas da liberdade individual, e os jornalistas os portadores necessários do direito de comunicar as ideias e as informações.
Sistemas de produção da verdade
Tanto os jornalistas como os juizes vivem no mundo da concorrência sobre um terreno - " o da verdade" porém , antes de produzir a verdade é preciso conhecê-la; cabe aqui ressaltar que para a produção dessa verdade pressupõe a existênca de 3 elementos , a temporalidade que serve tanto para a mídia como para o judiciário, a fonte que cabe á mídia e a testemunha que cabe ao judiciário. O jornalista procura a verdade; tem como missão rebuscar os segredos, de fazer sair os defeitos do labirinto no fundo daquele que estão colocados, querem ter o direito de tudo revelar, de dizer o que muitos querem esconder; esquecendo de que certos segredos são necessários á investigação, aos direitos das pessoas, ou mesmo, á segurança pública. Tanto a mídia como o judiciário reconstroem um fato histórico no processo de produção do seu´´produto final``, que para mídia seria a notícia e para o judiciário a sentença.
A temporalidade é extremamente essencial para o funcionamento do judiciário; essencial, proque os processos judiciais apesar dos progressos a que têm vindo a ser alvo ainda são muito lentos, há uma necessidade de combater essa morosidade, pois apesar de ter havido uma certa evolução da sociedade o judiciário continuou lento isto faz com que se torne necessário uma reforma no judiciário para que este seja mais sério e mais rápido.
Ambas as verdades antes de serem produzidas , necessitam de conhecer os fatos , no judiciário, o juíz necessita de conhecer os fatos para produzir a sentença ,e a mídia por sua vez também necessita de conhecer os fatos para produzir a notícia."
da autoria de bruno rocha
http://brpalavrassoltas.blogs.sapo.cv/

A realidade neste País é afinal bem diferente, a concorrencia noticiosa tornou as televisões num salve-se quem puder e para que se salvem vale tudo.
No processo casa Pia, numa aliança sem paralelo na nossa democracia, envolveram-se politicos, procuradores, investigadores, jornalistas e um juiz que deu guarida a todo o tipo de suspeições (Rui Teixeira) e mais uns quantos que aceitaram como verdadeiro todo o tipo de afirmação das "vitimas" tomando partido por uma das partes, e não sendo o veredicto senão que o resultado desse pressuposto.

Eu deixo aqui esse pedaço de artigo do bruno rocha porque basicamente estou de acordo com ele, no caso concreto do Processo Casa Pia, o processo começa inquinado com a forma como foi despolotado "não havia e nunca houve nada que justificasse as prisões" até pelo facto de rui teixeira não ser o juiz natural, assim como não aceito a instrumentalização mediatica de uma parte do processo quando a outra parte não tinha direito a contraditório.
Acho até muito curioso como alguns que durante anos andaram a bater no "ceguinho", se mostram indignados com o tempo de antena que têm dado a Carlos Cruz ultimamente.
em vez de perdermos tempo com reality shows, seria bem mais interessante e mais util para o País se começassemos a fazer uma televisão mais séria e mais direcionada para o respeito dos direitos humanos e em que a mentira não fosse valorizada.

Lembra-vos alguma coisa?

José Maria Rodrigues da Silva - A Justiça e a comunicação social. Do Direito
Problemático à Comunicação Antropofágica. Fólio Edições, Porto, 2003.


"O tema que nos convoca e estarmos aqui, em 27 de Abril de 2007, ou seja em plena , pós modernidade, nesta bela sala do Supremo Tribunal de Justiça, que remonta ao Estado Liberal e a D.Maria II e é, por isso, moderna, - como sabem - a mediação entre a Justiça e a sociedade.
Compreende-se o que se pretende: que a Justiça e a sociedade se conheçam e respeitem melhor.
Mas a mediação afigura-se-me inapta para que se alcance o que se pretende, pois o que a caracteriza é a actuação de um terceiro, por definição neutro, que ajude as partes a encontrarem por si próprias uma solução negociada ou amigável. Ora, esse mediador, tendo em atenção o que se passa nas sociedades mediáticas de hoje, em que o real só existe ou só é reconhecido se for mediatizado, teria que ser constituído pelos media, com relevo para a televisão, o media hegemónico, cuja actuação, a da televisão sobretudo, não se vem caracterizando pela neutralidade.

É natural. “Ao contrário da lógica de funcionamento do tribunal, que está marcada por um acto, julgar, que implica contenção, distanciamento, imparcialidade e um processo demorado de actuação, a da Comunicação Social está marcada por um outro acto, comunicar, que implica espectáculo, dramatismo, imediatismo , prevalência do sentir sobre o pensar.


Invocando a opinião pública, de que se reclamam os intérpretes, os media electrónicos identificam-se com a vítima e não com o juiz, a menos que este lhes apareça como um justiceiro, ou seja, como um super-poder ou um contra-poder e, deixando-se levar pelo mito da transparência, ao disputarem à Justiça o lugar de visibilidade da democracia, olham com simpatia a nova virtude, o voyeurismo e com desconfiança todos os segredos, sobretudo os de Justiça, o que cria uma cultura de desconfiança, que afecta o poder em geral mas é especialmente prejudicial para a Justiça, que é de todos os poderes do Estado o que mais depende do simbólico. "

Ou seja, os juizes e os mais altos magistrados sabem onde está o problema, a questão é, como podemos nós, simples cidadãos combater este tipo de coisa? não temos acesso ás televisões e nem temos acesso aos fundamentos processuais da justiça!

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Voltanto á entrevista da tinta fresca...

Voltei á entrevista de Adelino Granja no tinta fresca porque a achei muito pertinente na altura e a minha opinião mantem-se, aliás, talvez até seja mais interessante, agora a uma distancia de mais de 6 anos, ver como foi apreciado certos acontecimentos por um dos intervenientes do processo.
Curiosa a referencia a Pedro Strech cujos depoimentos contrariam na forma e no conteúdo aquilo que foi dito por outras técnicas da Casa Pia e que só não foram valorizadas porque iam contra aquilo que já tinha sido decidido.
Digo isto no sentido que me pareceu, por aquilo que se pode verificar nos testemunhos directos, e nas declarações das "vitimas", a forma como foram valoradas todas as barbaridades e coisas absurdas, conforme se pode verificar nos videos feitos nos respectivos locais.
Em contraponto a forma como foram desvalorizadas todos os depoimentos que apontavam no sentido da possibilidade de ser mentira aquilo que AQUELES "miudos^" diziam, e isso abrange pessoas das mais variadas areas, que não conheciam e nem teriam qualquer interesse em defender Carlos Cruz, as pessoas que viviam na avenida domingos lavadinho, TODOS os policias que prestavam serviço em Elvas, ou aqueles que viviam no prédio da Av. das forças armadas, para ir ao ao mais óbvio, e falo nestes porque foi com base em "factos" que ocorreram nesses dois locais que Carlos Cruz foi condenado.
mas voltemos ao Pedro Strech, eis aqui aquilo que disse adelino granja....

Penso que só daqui a alguns anos encontraremos as respostas para as questões que continuam hoje sem resposta. Por exemplo, porque é que em Novembro de 2002, o pedopsiquiatra Pedro Strech, que trabalhava na Casa Pia há 6 anos, não conhecia caso nenhum? Nessa altura rebentou o caso do "Joel" na SIC e no Expresso e em Janeiro, apenas três meses depois, Pedro Strech divulgou um comunicado dizendo que havia mais de 100 miúdos assediados ou violados. E agora só há 13 arguidos? Será que foram só estes que assediaram ou violaram mais de uma centena de crianças? Onde estão os outros todos? E porque é que das mais de 100 vítimas indicadas por Pedro Strecht só pouco mais de 20 constam dos processos actualmente em tribunal? Esta é uma pergunta para a qual ainda não há resposta.

Ainda há quem me critique por criticar publicamente Pedro Strech. Quem queriam que eu criticasse? Critico-o a ele como critiquei também todos os secretários de Estado que nas últimas três décadas tiveram a tutela da Casa Pia, pois nas declarações públicas na Assembleia da República mostraram-se todos amnésicos: ninguém sabia de nada!

Até o actual ministro Luís Filipe Pereira, que teve a tutela da Casa Pia durante três anos, disse na Assembleia da República, em Dezembro de 2002, que não se lembrava de ter tutelado a Casa Pia. Nós apresentámos depois fotografias dele no colégio Pina Manique a abrir o ano escolar durante dois anos lectivos seguidos! É extraordinário!
Também Teresa Costa Macedo, Rui Cunha ou Leonor Beleza não se recordavam da época em que tutelavam a Casa Pia. Isto demonstra que a Provedoria da Casa Pia tinha um poder hegemónico, fazia uma clivagem e entregava às secretarias de Estado da Família ou da Segurança Social balanços da actividade onde só havia coisas boas, para poderem renovar o mandato, ano após ano. Por isso, aconteceu este caso durante tantos anos.

Confessem lá, a maioria das pessoas passava completamente ao lado destas opiniões que de maneira nenhuma serviam um certo tipo de jornalismo sensacionalista que se instalou na nossa sociedade.
Imaginam por exemplo o Correio da Manha a fazer este tipo de entrevista?
Podiam fazer......
mas não era a mesma coisa!
Explico melhor , pode-se escrever um titulo assim:
Em 16 numeros de telefone usados por Carlos Cruz nunca houve nenhuma ligação ás vitimas do processo casa pia.
é uma verdade incontestavél, seria logico que um titulo desse teor fosse capa do jornal, não era?
Mas sabem qual foi o titulo? Carlos Cruz usou 16 telefones...
eu fiquei até preocupado, eu já terei tido um numero semelhante de cartões e dei comigo a pensar, sérá que tb eu sou um criminoso?

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Conversa virtual no julgamento de Carlos Cruz


«O acórdão do processo Casa Pia considera que Carlos Cruz não revelou "arrependimento" pelos abusos sexuais que lhe foram imputados e sempre negou os factos pelos quais acabou por ser condenado.
Para o coletivo de juízes, presidido por Ana Peres, a culpa de Carlos Cruz, condenado a sete anos de prisão, tem "elevado grau", tendo o arguido agido com "dolo direto", sem revelar "arrependimento e/ou interiorização da ilicitude da sua conduta".
Realça, contudo, que a postura do arguido em julgamento "foi de negação, mesmo quando confrontado perante o discurso das vítimas, cujo depoimento sempre desvalorizou", lê-se na sentença entregue hoje aos advogados e a que a agência Lusa teve acesso.»
Texto Lusa, 13-9-2010
A conversa podia ter sido assim:
Sr Carlos, vc tá a ser um arguido muito complicado....
-eu? porque srª drª?
Sr Carlos, vc não está a colaborar com a justiça.
-desculpe, srª drª, como podia eu colaborar com a justiça?
Sei lá...não podia confessar um crimezito destes?
- Srª drª, como posso eu confessar um crime que não cometi?
ó Sr Carlos, vc está a deixar-me muito desiludida, acho-o muito picuínhas! porque razão acha que é importante ser culpado ou não? isso é um pormenor sem importancia!
- um pormenor sem importancia srª drª? nos dias que sou acusado tenho provas testemunhais, jornais, entrevistas, facturas e comprovativos de pagamentos multibanco e a srª drª diz que são pormenores sem importancia?
tá a ver como vc é? heim? tá a ver porque eu não gosto de vc? vc liga a todos esses pormenorzinhos sem importancia, olhe, e digo-lhe mais, onde é que estava no dia 14 de janeiro, no dia 4 de agosto e no dia 17 de outubro?
- Srª drª que tem isso a ver? eu nem estou acusado de nada nesses dias!
Passa a estar a partir de agora, alem demais vc nem mostra arrependimento...
-Como posso mostrar arrependimento de um crime que nunca cometi?
Sei lá! acho que vcs tinham falado com a dona gertrudes para terem lá bolachas marias e afinal eram de agua e sal, e isso não se faz!
- e que tenho eu a ver com isso? eu nem nunca estive em elvas, Srª drª!
Tá a ver, tà a ver? como vc liga a pormenores sem importancia.... eles tambem nunca lá estiveram e no entanto eu tenho que o condenar como se vc lá estivesse estado!
-mas isso é uma injustiça! condenarem-me mesmo sabendo que não posso ter cometido um crime, que porra de justiça é essa?
Por acaso o Sr tem uma ideia melhor? Como acha que me sinto eu que tenho que descalçar esta bota? depois de tantos anos de investigação, de tantas horas de chamadas interceptadas, depois de se ter pago centenas de milhares de euros de indemnizações, de alguns destes idiotas que trouxeram este caso a tribunal me fazerem passar anos as voltas de um processo que não era, como acha que me sinto em saber que lhe deixo tanta matéria para vc ganhar numa estancia superior de justiça?
-Quer dizer que me condenam mesmo tendo a noção de que sou inocente?
Sr Carlos, não é importante se vc é inocente ou culpado, o importante é que damos á imprensa o veredicto que eles queriam, eles andaram a preparar a opinião publica para que vc fosse condenado, os olhos do povo é aquilo que lhes entra pela casa dentro naquela caixinha magica que se chama televisão! acha que depois da televisão o condenar ,vou eu agora tomar o caminho oposto? O sr não quer confessar nada, não se pode conversar consigo! nem sei o que lhe diga....
Senão o condenasse a si acha que ia para a relação de évora?

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Havia indicios importantes da inocencia de Carlos Cruz

Só que muitas vezes as pessoas ficam-se pelos indicios, não procuram a verdade, procuram uma vitima, eu vi muito antes de outros quem era a vitima!

TINTA FRESCA- Que comentário faz ao facto de Carlos Cruz ter estado um ano sem se poder defender, não sabendo sequer quem o acusava nem quando?

ADELINO GRANJA- Eu escrevi várias vezes interrogando-me como é que um indivíduo está preso há mais de um ano na situação de prisão preventiva e nunca foi chamado para lhe apresentarem os factos e as circunstâncias de tempo, lugar e modo da prática dos crimes de que é acusado. O Paulo Pedroso esteve 4 meses e meio detido e a verdade é que se lhe tivessem fornecido os elementos de acusação logo no início nunca teria estado em prisão preventiva.
E conforme se passou com o Paulo Pedroso também se passou com o Carlos Cruz: foi preciso o Tribunal da Relação de Lisboa dar provimento ao recurso interposto por ele para poder ser novamente ouvido. E não há dinheiro nenhum que pague o tempo que uma pessoa está presa injustamente. Acho que houve erros processuais, pois foi necessário que o Tribunal Constitucional obrigasse o Tribunal da Relação a olhar para o umbigo e, por via disso, obrigasse Rui Teixeira a dar a mão à palmatória.

TINTA FRESCA- Neste caso, não está em causa também o prestígio do próprio juiz, colocando-o na posição de ser juiz em causa própria? Se ele libertasse o Carlos Cruz não estaria a agir um pouco contra si próprio?

ADELINO GRANJA- A minha opinião como cidadão e como advogado é que o despacho teria sempre repercussões muito negativas. Se Carlos Cruz viesse para a rua, independentemente de qualquer averiguação, isto seria uma machadada para a Justiça. Se mantivesse a prisão preventiva, sem razões plausíveis, seria uma injustiça. O juiz poderia encontrar uma medida intermédia, que seria a prisão domiciliária, que não ilibaria totalmente Carlos Cruz, mas também não o colocaria em maus lençóis.
Rui Teixeira tem sido considerado um herói nacional por ter conseguido meter pessoas mediáticas na cadeia, mas se for provado que não há motivos para tudo isto pode tornar-se um mártir nesta guerra. O processo Casa Pia equipara-se à guerra no Iraque porque não se conhecem as causas de cada uma delas. Parece que a montanha pariu um rato: nem há armas de destruição maciça no Iraque nem rede de pedofilia na Casa Pia. A acusação já saiu e a famigerada rede de pedofilia, em termos de processo de audiência, não existe. Estando tanta gente a sair da prisão, pode-se colocar a questão de saber onde é que estão os culpados, até porque havia cerca de 80 indiciados no processo e só foram acusados 12 ou 13.

Digam a verdade, viam isto que aparecia em pequenos jornais ou formatavam a vossa opinião pelo que dizia a TVI?

Aquilo que foi dito durante...

Durante estes anos que acompanhei este processo cheguei a ter esperança que justiça fosse feita, era uma esperança que alguem visse aquilo que era tão óbvio, hoje, conforme vou tendo acesso aos videos e declarações das "vitimas", mais convencido fico que a pena aplicada não foi só incompetecencia, não acredito que tenha sido aquelas declarações a condenar Carlos Cruz!
Teve que haver qualquer outra coisa mais!
Eu acho isto escandaloso e fico indignado com este julgamento na comunicação social, julgamento esse que arrasa a vida de um homem de grande caractér, um português de grande prestigio, um português que era uma referencia não só na comunicação social, mas tambem um empresário de sucesso e que através destes depoimentos vê a sua vida arrasada!
Eu vejo e revejo, leio e releio, lembro-me de uma frase que ouvi a proposito deste processo, e que era mais ou menos o seguinte: até um advogado estagiário consegue provar a inocencia de Carlos Cruz.
A falta de provas era tão evidente que ninguem conseguiu admitir que tnham sido comidos por lorpas, mas aí deveria ter sido o colectivo dos juizes a corrigir aquilo que tinha sido feito erradamente..
Aqui sou obrigado a acrescentar, com aqueles juizes até me surpreende que o vasco da gama tambem não tenha sido condenado, a idiotice foi tão grande, as declarações tão absurdas, que francamente me deixa perplexo esta sentença...
Mas isto quem pode explicar é o zé maria martins, achei muito interessante aquela pergunta ao Ministério Publico: como se vai explicar aos portugueses o pagamento de indemnizações senão houve culpados?

terça-feira, 12 de outubro de 2010

em julho de 2008 li isto, vindo de um jurista até que não tá mal de todo....

O bater no fundo da Justiça em Portugal
[Publicado por AG] [Permanent Link]

O caso Maddie torna evidente para todo o mundo aquilo que nós já sabiamos: que a Justiça portuguesa está a bater no fundo.Não faltam em Portugal outros casos de investigações policiais e judiciais incompetentes e grosseiramente manipuladas para nos fazer compreender como a Polícia e a Justiça portuguesas andam pelas ruas da amargura. E de como é ignóbil e em si mesma denegadora da justiça a aliança perversa e promíscua que investigadores e magistrados sem profissionalismo fazem com jornalistas pouco escrupulosos em vários orgãos da comunicação social: o caso Casa Pia é porventura o mais emblemático, dramático e o mais vergonhoso de todos.Veja-se como agora a aberração chega ao ponto de se inviabilizarem os processos accionados, em defesa do seu bom-nome, por pessoas sobre quem se fizeram ignominiosamente recair suspeitas com repercussão pública e gravissimas consequências para as suas reputações e vidas (Ferro Rodrigues, Paulo Pedroso e Jaime Gama). Processos accionados contra os denunciantes/difamadores, e arquivados a pretexto de que eles não cometeram crimes de difamação ao contar à PJ ou ao MP as mentiras que contaram. Como é dificil identificar quem de dentro da PJ e do MP soprou aos media as denúncias difamadoras, a conclusão é que os crimes de denuncia falsa e de ofensa ao bom nome passam a compensar em Portugal.A conclusão só pode ser também que a Justiça em Portugal não está interessada em que se saiba quem orquestrou e manipulou os jovens que foram fazer denúncias falsas no caso Casa Pia. Porquê?Pelas mesmas razões por que a Justiça se apressou a arquivar o caso do “Envelope 9”, conexo ao caso Casa Pia - não interessa esclarecer quem indevidamente ordenara e/ou fizera as escutas ilegais ao PR e outras altas individualidades (que importância tem isso quando se reconhece hoje que há policias a ganhar por fora trabalhinhos de escutas, perseguições e investigações usando equipamentos das polícias?...)É que além de tudo o mais que se poderia esclarecer sobre a origem e extensão da urdidura política que o caso Casa Pia proporcionou, o deslindamento destes outros processos certamente traria ao de cima a incompetência e falta de deontologia de certos agentes da PJ e certos magistrados que se deixam instrumentalizar por interesses políticos ou outros.
Terça-feira, 15 de Julho de 2008

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

A forma como olham a nossa justiça....

Antes demais peço desculpa a todos aqueles que normalmente me acompanham pela minha ausencia, o meu heroi e maior amigo da minha vida tem passado por momentos muito dificeis e que me obrigam a lhe dar todo o meu tempo disponivél.
No entanto continuo dentro das minha limitações temporais a acompanhar aquilo que se passa neste jardim á beira mar plantado, e esta semana para mim a noticia veio da europa, e refere-se, imaginem só ao chumbo dos nossos representantes no tribunal europeu!
Só uma pergunta: ficaram surpreendidos?
Eu fiquei tão surpreendido como quando chegou a condenação de Carlos Cruz, atendendo ao campo minado que se tornou o processo, aos acordos entre o MP e a defesa de carlos silvino, á competencia técnica e cientifica do motorista dias andré, á argucia e clareza que só um profeta pode ter, alicerçado no trabalho jornalistico e na independencia dessa candidata ao pulitzer que é felicia cabrita, dizia eu que não esperava outro desfecho.
Esta feira dos horrores em que se tornou este processo teve no entanto uma coisa positiva, depois de ser lida a sentença todas as pessoas puderam entender como funciona a justiça em portugal, e como se pode falsear provas, truncar depoimentos, selecionar afirmações e isolá-las do contexto do processo em si, desvalorizar declarações feitas por testemunhas idoneas para favorecer alguns pilantras, que embora acreditando que tenham sido violados viram em algumas das personagens implicadas uma maneira facil de ganhar dinheiro.
De todos os somatórios destas questões evidencia-se uma evidente falta de credibilidade, e isto que eu digo da justiça teve o mesmo entendimento depois de eles, os nossos juizes, terem sido ouvidos entre pares!
Esta é a realidade, e contra factos não hà argumentos!
“Falta de qualidade” foi o motivo invocado numa nota enviada pelo Conselho da Europa ao ministro da Justiça, em que se lê que, com excepção de um, os outros dois candidatos não são “suficientemente competentes” para o lugar. Face a esta situação, os deputados da Assembleia Parlamentar entenderam que ficavam inibidos de exercer o seu poder, ou seja, de escolher um de entre os três apresentados.

Sublinhado do artigo do "publico" de 7 de outubro, de Paula Torres de Carvalho