quarta-feira, 15 de setembro de 2010

o contrário seria de estranhar...

esta noticia vem publicada no I de hoje...

Em Elvas ninguém viu os arguidos, mas o tribunal não considerou esse facto relevante
Hugo Matias

"Entre outras testemunhas que os arguidos apresentaram em tribunal estão os agentes da PSP de Elvas. Segundo o acórdão, o chefe da PSP daquela cidade e mais 34 agentes, todos a prestar serviço na esquadra de Elvas desde 1991, "não viram factos, nem tiveram conhecimento dos factos, relativos à presença dos arguidos Manuel Abrantes, Hugo Marçal, Jorge Ritto, Carlos Cruz ou João Ferreira Diniz na casa da arguida Gertrudes Nunes". O tribunal considerou que "não deixa de ser relevante o número de pessoas que disseram (...) ter relações de proximidade com a arguida ou com o local onde residia e nada ter visto", mas refere que muitos deles não sabiam de pormenores da vida da arguida. A sentença revela que os depoimentos das testemunhas de Elvas e da esquadra da PSP não têm "capacidade de afastar as conclusões a que o tribunal chegou, quanto à credibilidade e veracidade das declarações do assistente LN em relação aos factos que o tribunal deu como provados, como tendo ocorrido com este assistente em Elvas".Mais testemunhas O acórdão descreve a importância das declarações de algumas testemunhas, mas evita qualquer referência a outras, ou porque não tiveram relevância, ou porque qualquer outro motivo não explicado.É o caso de um dos principais investigadores do caso, o ex-inspector da Polícia Judiciária (PJ), Dias André, o actor Herman José, o psiquiatra Daniel Sampaio, o ex-líder do PS Ferro Rodrigues, o antigo futebolista Fernando Chalana, o médico José Maria Tallon, o ex-casapiano Pedro Namora, o antigo titular da pasta da Saúde Luís Filipe Pereira e a desembargadora Fátima Mata-Mouros. Sobre o depoimento do autarca e comentador Moita Flores, o acórdão refere que este "não se revelou particularmente relevante para a prova dos factos objecto do processo".O rol das testemunhas mereceu a atenção da redactora do acórdão, Ana Peres, antes de enumerar os documentos em que o tribunal se baseou para dar como provados os crimes."
Interrompo o artigo para perguntar o seguinte, qual o critério selectivo de quem merece crédito ?
Como cidadão gostava de entender isso!
Como funciona? quando os juizes apreciam a prova, qual o critério de apreciação?
Como se pode dizer que o facto de entre tantas pessoas nenhum conseguir ver Carlos Cruz em Elvas, enfim, não é relevante?
Mas vamos em frente na direcção do abismo....

" Por exemplo, fez questão de juntar a acusação proferida num processo de abuso de menores cujo o arguido é Michael Burridge, professor no colégio inglês St. Julian''s School, em Carcavelos, condenado em 2003 por crimes de actos homossexuais com ex-alunos da Casa Pia. O professor está desaparecido, tal como o ex-assistente da Carlos Cruz, Carlos Mota."
Se isto era para dar alguma consistencia á matéria provada, foi pior a emenda que o soneto, mas que está aqui a fazer este tipo de ligação? o inglês tá a ser julgado neste processo? o Carlos Mota não está aí mas esteve durante alguns meses, segundo ouvi dizer até 3 de setembro de 2003, e só não foi chamado a depor porque o juiz Rui Teixeira entendeu que não valia a pena!
Foram buscar Paulo Pedroso á Assembleia da republica e não foram buscar o Carlos Mota porquê?
Vão passar para cima de Carlos Cruz o onus da incompetencia investigativa? Quando se aceita um trabalhador é habito pedir o registo criminal?

Os milhares de papéis analisados incluem ainda relatórios e diligências feitas pela PJ, escutas, talões de portagem, registos criminais, documentos bancários, documentos sobre processos disciplinares na Casa Pia, correspondência entre a instituição e a tutela, reconhecimento de locais e pessoas, relatórios de perícias legais entre muitos outros documentos.O acórdão começa pela identificação dos arguidos, enumera a acusação, identifica as centenas de despachos, quer da defesa, quer de representante do Ministério Público, até aos tribunais superiores. Os factos provados e não provados ocupam grande parte do texto até à "motivação da decisão", precisamente onde são enumeradas as testemunhas ouvidas ao longo dos anos e a "estrutura da motivação e análise crítica da provaO documento explica a fundamentação de direito e a análise dos preceitos legais dos crimes, designadamente a absolvição de Gertrudes Nunes quanto ao crime de lenocínio. Uma questão que o tribunal alterou relativamente à acusação foi a quantidade de crimes. Por exemplo, inicialmente os arguidos eram acusados de um crime por cada acto sexual (masturbação, coito anal, coito oral), mesmo que praticados na mesma altura sobre a mesma vítima. No acórdão, é considerado apenas um único crime, apesar da natureza ter sido alterada. Ou seja, num dos casos, Carlos Silvino passa de 14 crimes de abuso sexual de pessoa internada para um crime de violação.

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